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Jurisprudência


TJPI 03.002244-4

Ementa
RECURSO DE OFICIO/APELAÇÃO, AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL EXIGINDO PARA SER PROFESSOR DE MATEMÁTICA DO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE “D” DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA- CANDIDATO BACHAREL EM ENGENHARIA CIVIL- SIMILITUDE COM AS FUNÇÕES- CONCESSÃO DO WRIT. 1. Concede-se mandado de segurança a candidato, que apesar de aprovado em concurso público, foi impedido de tomar posse no cargo de professor de matemática, tendo em vista que por ser bacharel em engenharia civil, muitas das disciplinas cursadas pelo impetrante na Faculdade se assemelham ao do curso de matemática. Some-se a isto o fato de que o impetrante já haver inclusive ministrado aulas no ensino de terceiro grau, o que o qualifica para o exercício do magistério, ainda mais sendo do Ensino Fundamental, possuindo, assim, preparação pedagógica, psicológica e de pesquisa 2. Recurso conhecido e improvido. 3. Decisão por maioria de votos. (TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 03.002244-4 | Relator: Des. Antônio Peres Parente | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/03/2010 )
Decisão
Vistos relatos e discutidos estes autos, A C O R D A M os componentes da 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria dos votos, em conhecer dos presentes recursos, mas para negar-lhes provimento, ficando a sentença recorrida mantida em todos os seus termos na dicção do art. 7° da lei 5194/66. Vencido o Exmo. Desembargador Erivan José da Silva Lopes, que divergiu do voto do relator, acompanhando o parecer do Ministério Público, acolhendo o Recurso de Oficio e a Apelação Cível, para reformar a sentença de 1ª Grau, com a inversão do ônus sucumbenciais. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. ANTONIO PERES PARENTE, Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO e o Des. VALÉRIO CHAVES NETO PINTO(Convocado), presente a Sra. Dra. Martha Celina Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. Impedido(s): Não houve. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina-Pi, 24 de março de 2.010.

Data do Julgamento : 24/03/2010
Classe/Assunto : Remessa de Ofício/Apelação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Antônio Peres Parente
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