TJPI 03.002464-1
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS DO EDITAL. APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA NA DATA DAS INSCRIÇÕES. – exigência desnecessária. “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público” - Súmula 266 - STJ.
Segurança concedida à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 03.002464-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/02/2004 )
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS DO EDITAL. APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA NA DATA DAS INSCRIÇÕES. – exigência desnecessária. “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público” - Súmula 266 - STJ.
Segurança concedida à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 03.002464-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/02/2004 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Por votação unânime, concederam a segurança impetrada, confirmando a liminar concedida, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Soares de Albuquerque, a Exma. Sra. Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro - Relatora, o Exmo. Sr. Des. Nildomar da Silveira Soares, Des. José Ribamar Oliveira, Des. Juraci Nunes Santos, Des. José Luiz Martins de Carvalho, Des. Augusto Falcão Lopes, Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. João Batista Machado, Des. José Gomes Barbosa, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, Des. Aldemar Soares Lima, Des. Edvaldo Pereira de Moura e o Exmo. Sr. Des. Luís Fortes do Rêgo.
Data do Julgamento
:
12/02/2004
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Desa. Eulália Maria Pinheiro
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