TJPI 04.000098-2
HABEAS CORPUS. - TRÁFICO DE ENTORPECENTES. - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. - INOCORRÊNCIA. Havendo atraso em virtude da greve dos policiais federais arrolados como testemunha de acusação, resta configurado o motivo de força maior, justificando o eventual excesso de prazo na formação da culpa. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.000098-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/06/2004 )
Ementa
HABEAS CORPUS. - TRÁFICO DE ENTORPECENTES. - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. - INOCORRÊNCIA. Havendo atraso em virtude da greve dos policiais federais arrolados como testemunha de acusação, resta configurado o motivo de força maior, justificando o eventual excesso de prazo na formação da culpa. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.000098-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/06/2004 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egregia 1ª. Camara Especializada Criminal do Tribunal de Justica do Estado, em denegar a ordem impetrada, contrariamente ao parecer da Procuradoria Geral de Justica.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, a Exma. Sra. Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro - Relatora e o Exmo. Sr. Des. Luís Fortes do Rêgo.
Data do Julgamento
:
01/06/2004
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Desa. Eulália Maria Pinheiro
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