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Jurisprudência


TJPI 04.000283-7

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. - CONCURSO PÚBLICO. – EXAME PSICOTÉCNICO. – PREVISÃO LEGAL. - CARÁTER ELIMINATÓRIO. – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. – DENEGAÇÃO DA ORDEM. Não existe direito líquido e certo quando o candidato a concurso público não obtém aprovação em exame psicológico previsto em Lei Complementar que o exige para a investidura na Corporação da Polícia Militar. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 04.000283-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/12/2004 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, também à unanimidade, em denegar a segurança impetrada, contrariamente ao parecer do Ministério Público. Participaram do julgamento, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Soares de Albuquerque, a Exma. Sra. Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro - Relatora, os Exmos. Srs. Des. Nildomar da Silveira Soares, Des. Juraci Nunes Santos, Des. José Ribamr Oliveira, Des. José Luiz Martins de Carvalho, Des. Augusto Falcão Lopes, Des. Antônio de Freitas Rezende, Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. Osiris Neves de Melo Filho, Des. José Gomes Barbosa, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, Des. Edvaldo Pereira de Moura e o Exmo. Sr. Des. Luís Fortes do Rêgo.

Data do Julgamento : 02/12/2004
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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