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Jurisprudência


TJPI 04.000289-6

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. - CONCURSO PÚBLICO. – EXAME PSICOTÉCNICO. – PREVISÃO LEGAL. - CARÁTER ELIMINATÓRIO. – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. – DENEGAÇÃO DA ORDEM. Não existe direito líquido e certo quando o candidato a concurso público não obtém aprovação em exame psicológico previsto em Lei Complementar que o exige para a investidura na Corporação da Polícia Militar. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 04.000289-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 15/09/2005 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes do egrégio Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça, à unanimidade, em não conhecer das preliminares de ilegitimidade da parte e da necessidade da citação dos litisconcorcios necessários; no mérito, também à unanimidade, em conhecer do madamus, mas para denegar-lhe provimento, em consonância com o Parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. João Batista Machado, a Exma. Sra. Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro - Relatora, Des. Nildomar da Silveira Soares, Des. Juraci Nunes Santos, Des. José Ribamar Oliveira, Desa. Rosimar Leite Carneiro, Des. Antônio de Freitas Rezende, Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. Osiris Neves de Melo Filho, Des. José Gomes Barbosa, Des. Edvaldo Pereira de Mura e o Exmo. Sr. Des. Luís Fortes do Rêgo.

Data do Julgamento : 15/09/2005
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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