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Jurisprudência


TJPI 04.000612-3

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. - CONCURSO PÚBLICO. – EXAME PSICOTÉCNICO. – PREVISÃO LEGAL. - CARÁTER ELIMINATÓRIO. – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. – DENEGAÇÃO DA ORDEM. Não existe direito líquido e certo quando o candidato a concurso público não obtém aprovação em exame psicológico previsto em Lei Complementar que o exige para a investidura na Corporação da Polícia Militar. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 04.000612-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/08/2004 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade que por maioria de votos, em conhecer e denegar a segurança, vencido o Exmo. Sr. Des. Luís Fortes do Rêgo que votou pela perda do objeto, contrariamente ao parecer do Ministério Público. Participaram do julgamento, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. João Batista Machado, a Exma. Sra. Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro - Relatora, os Exmos. Srs. Des. Nildomar da Silveira Soares, Des. José Ribamar Oliveira, Des. Osiris Neves de Melo Filho, Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Luís Fortes do Rêgo, Des. Juraci Nunes Santos, Des. Luíz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José Luíz Martins de Carvalho, Des. Augusto Falcão Lopes, Des. José Gomes Barbosa, e o Exmo. Sr. Des. José Soares de Albuquerque.

Data do Julgamento : 12/08/2004
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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