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Jurisprudência


TJPI 04.000787-1

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. - CONCURSO PÚBLICO. – EXAME PSICOTÉCNICO. – PREVISÃO LEGAL. - CARÁTER ELIMINATÓRIO. – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. – DENEGAÇÃO DA ORDEM. Não existe direito líquido e certo quando o candidato a concurso público não obtém aprovação em exame psicológico previsto em Lei Complementar que o exige para a investidura na Corporação da Polícia Militar. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 04.000787-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/10/2004 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares argüidas, vencido o Exmo. Sr. Des. Nildomar Silveira que votou pelo acolhimento da preliminar de incompetencia do Juízo e, no mérito, à unanimidade, em denegar a segurança impetrada, conforme parecer do Ministério Público. Participaram do julgamento, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. João Batista Machado, a Exma. Sra. Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro - Relatora e os Exmos. Srs. Des. Nildomar da Silveira Soares, Des. Juraci Nunes Santos, Des. José Ribamar Oliveira, Des. Augusto Falcão Lopes, Des. Antônio de Freitas Rezende, Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. Osiris Neves de Melo Filho, Des. José Gomes Barbosa, Des. José Soares de Albuquerque, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, Des. Edvaldo Pereira de Moura e o Exmo. Sr. Des. Luís Fortes do Rêgo.

Data do Julgamento : 14/10/2004
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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