TJPI 04.000902-5
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTUÁRIA DE CARTÓRIO. EFETIVAÇÃO NO CARGO DE TABELIÃ. IMPOSSIBILIDADE. VACÂNCIA OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA ATUAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM DENEGADA. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção por mais de seis meses. Inteligência do artigo 236, parágrafo 3º, da Carta Magna.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 04.000902-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/10/2004 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTUÁRIA DE CARTÓRIO. EFETIVAÇÃO NO CARGO DE TABELIÃ. IMPOSSIBILIDADE. VACÂNCIA OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA ATUAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM DENEGADA. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção por mais de seis meses. Inteligência do artigo 236, parágrafo 3º, da Carta Magna.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 04.000902-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/10/2004 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em denegar a segurança impetrada, conforme parecer do Ministério Público.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Soares de Albuquerque, a Exma. Sra. Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro - Relatora e os Exmos. Srs. Des. Nildomar da Silveira Soares, Des. Juraci Nunes Santos, Des. José Luiz Martins de Carvalho, Des. Augusto Falcão Lopes, Des. Antônio de Freitas Rezende, Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. Osiris Neves de Melo Filho, Des. José Gomes Barbosa, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, Des. Edvaldo Pereira de Moura e o Exmo. Sr. Des. Luís Fortes do Rêgo.
Data do Julgamento
:
07/10/2004
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Desa. Eulália Maria Pinheiro
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