TJPI 04.001809-1
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE OBSTAR
O PROSSEGUIMENTO DE TERMO
CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA EM QUE SE
APURA A PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO PENAL
IMPUTADA AO PACIENTE. O vertente writ somente
excepcionalmente é instrumento hábil a trancar procedimento
investigatório, id est, apenas quando nem mesmo
hipoteticamente se esteja diante de um delito, ou quando,
comprovadamente, o investigado seja inocente. In casu, restam
incontroversos a existência de indícios de autoria e de fatos que
configuram, pelo menos em tese, a prática de contravenção
penal de forma que não se pode suprimir a apuração dos fatos. A
matéria alegada no vertente remédio heróico deve ser aventada
oportunamente pelo Paciente, em sua defesa, em eventual ação
penal que poderá ou não ser instaurada de acordo com a
apuração policial. Ordem Denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001809-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/10/2004 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE OBSTAR
O PROSSEGUIMENTO DE TERMO
CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA EM QUE SE
APURA A PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO PENAL
IMPUTADA AO PACIENTE. O vertente writ somente
excepcionalmente é instrumento hábil a trancar procedimento
investigatório, id est, apenas quando nem mesmo
hipoteticamente se esteja diante de um delito, ou quando,
comprovadamente, o investigado seja inocente. In casu, restam
incontroversos a existência de indícios de autoria e de fatos que
configuram, pelo menos em tese, a prática de contravenção
penal de forma que não se pode suprimir a apuração dos fatos. A
matéria alegada no vertente remédio heróico deve ser aventada
oportunamente pelo Paciente, em sua defesa, em eventual ação
penal que poderá ou não ser instaurada de acordo com a
apuração policial. Ordem Denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001809-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/10/2004 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: acordam
os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem impetrada, de acordo com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Exmo. Sr. Des.
Osiris Neves de Melo Filho, os Exmos Srs. Des. José Ribamar Oliveira -Relator e o Dr.
Joaquim Dias de Santana Filho (Juiz Convocado).
Data do Julgamento
:
25/10/2004
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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