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Jurisprudência


TJPI 04.001809-1

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE OBSTAR O PROSSEGUIMENTO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA EM QUE SE APURA A PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO PENAL IMPUTADA AO PACIENTE. O vertente writ somente excepcionalmente é instrumento hábil a trancar procedimento investigatório, id est, apenas quando nem mesmo hipoteticamente se esteja diante de um delito, ou quando, comprovadamente, o investigado seja inocente. In casu, restam incontroversos a existência de indícios de autoria e de fatos que configuram, pelo menos em tese, a prática de contravenção penal de forma que não se pode suprimir a apuração dos fatos. A matéria alegada no vertente remédio heróico deve ser aventada oportunamente pelo Paciente, em sua defesa, em eventual ação penal que poderá ou não ser instaurada de acordo com a apuração policial. Ordem Denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001809-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/10/2004 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem impetrada, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Participaram do julgamento, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Osiris Neves de Melo Filho, os Exmos Srs. Des. José Ribamar Oliveira -Relator e o Dr. Joaquim Dias de Santana Filho (Juiz Convocado).

Data do Julgamento : 25/10/2004
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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