TJPI 04.002146-7
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO
DE VIDA - DOENÇA
PREEXISTENTE - OMISSÃO -
Inexistência de má-fé por
parte do segurado ao
celebrar contrato com a
seguradora, a qual não
realizou nenhuma perícia
médica com seu cliente,
portanto não pode eximir-se de cumprir suas
obrigações.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 04.002146-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2006 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO
DE VIDA - DOENÇA
PREEXISTENTE - OMISSÃO -
Inexistência de má-fé por
parte do segurado ao
celebrar contrato com a
seguradora, a qual não
realizou nenhuma perícia
médica com seu cliente,
portanto não pode eximir-se de cumprir suas
obrigações.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 04.002146-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2006 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão
foi a seguinte: Acordam, os componentes da 2ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, em
conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo
a decisão monocrática em todos os seus termos, de acordo com
o parecer Ministerial Superior.
Participaram do julgamento, sob a presidência
do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, os Exmos.
Srs. Deses. José Ribamar Oliveira-Relator e João Batista
Machado.
Data do Julgamento
:
20/06/2006
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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