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Jurisprudência


TJPI 04.002146-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DE VIDA - DOENÇA PREEXISTENTE - OMISSÃO - Inexistência de má-fé por parte do segurado ao celebrar contrato com a seguradora, a qual não realizou nenhuma perícia médica com seu cliente, portanto não pode eximir-se de cumprir suas obrigações. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 04.002146-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2006 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam, os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática em todos os seus termos, de acordo com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira-Relator e João Batista Machado.

Data do Julgamento : 20/06/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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