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Jurisprudência


TJPI 04.002443-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. CARGA DOS AUTOS POR ADVOGADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – De acordo com certidão constante nos autos, o advogado do recorrente fez carga dos autos no dia 21 de janeiro de 2004, tendo ciência inequívoca da sentença ora combatida. II – Portanto, a partir da referida data começa a correr o prazo recursal, sendo intempestiva a apelação interposta somente no dia 13 de fevereiro de 2004, quando já ultrapassado em 08 (oito) dias o prazo. III – Apelação Cível não conhecida. IV- Decisão por votação unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 04.002443-1 | Relator: Des. Antônio Peres Parente | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/06/2010 )
Decisão
Vistos relatos e discutidos estes autos, A C O R D A M os componentes da 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer da Apelação Cível interposta por Aldemar da Silva Costa, por intempestiva. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. ANTONIO PERES PARENTE(Relator), Des. FERNANDO CARVALHO MENDES e o Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, presente a Sra. Dra. Martha Celina Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. Impedido(s): Não houve. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina-Pi, 30 de junho de 2010.

Data do Julgamento : 30/06/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Antônio Peres Parente
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