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Jurisprudência


TJPI 04.002445-8

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. LEI ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TEOR E DA VIGÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. O ocupante do cargo de Secretário da Administração é parte legítima para compor o pólo passivo de demanda em que se discute a prática de atos relacionados à remuneração dos servidores públicos estaduais, na medida em que possui o controle dos recursos humanos do Estado. 2. Olvidando-se o impetrante de acostar à inicial cópia dos diplomas legais – leis estaduais – embasadores do pedido mandamental, impossibilitando, por esta feita, a verificação do contexto em que está inserida a regra possivelmente descumprida pelo ato acoimado de ilegal, insuscetível se mostra o exame da controvérsia por esta Corte, ante a ausência de prova pré-constituída, pois não se pode exigir do magistrado o conhecimento universal do teor de leis que extrapolem o âmbito federal. 3. Processo extinto sem julgamento do mérito. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 04.002445-8 | Relator: Des. Nildomar Silveira Soares | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 16/06/2005 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes do Egregio Tribunal Pleno do Tribunal de Justica do Estado, a unanimidade, julgaram extinto o feito por ausencia de prova pre-constituida, determinando-se o arquivamento do processo, de acordo com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Joao Batista Machado, os Exmos Srs. Des.Nildomar Silveira Soares-Relator, Des. Juraci Nunes Santos- Revisor.

Data do Julgamento : 16/06/2005
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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