TJPI 04.002445-8
MANDADO DE SEGURANÇA. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. LEI ESTADUAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TEOR E DA VIGÊNCIA.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
1. O ocupante do cargo de Secretário da Administração é parte
legítima para compor o pólo passivo de demanda em que se discute a
prática de atos relacionados à remuneração dos servidores públicos
estaduais, na medida em que possui o controle dos recursos humanos
do Estado.
2. Olvidando-se o impetrante de acostar à inicial cópia dos diplomas
legais – leis estaduais – embasadores do pedido mandamental,
impossibilitando, por esta feita, a verificação do contexto em que está
inserida a regra possivelmente descumprida pelo ato acoimado de ilegal,
insuscetível se mostra o exame da controvérsia por esta Corte, ante a
ausência de prova pré-constituída, pois não se pode exigir do
magistrado o conhecimento universal do teor de leis que extrapolem o
âmbito federal.
3. Processo extinto sem julgamento do mérito.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 04.002445-8 | Relator: Des. Nildomar Silveira Soares | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 16/06/2005 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. LEI ESTADUAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TEOR E DA VIGÊNCIA.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
1. O ocupante do cargo de Secretário da Administração é parte
legítima para compor o pólo passivo de demanda em que se discute a
prática de atos relacionados à remuneração dos servidores públicos
estaduais, na medida em que possui o controle dos recursos humanos
do Estado.
2. Olvidando-se o impetrante de acostar à inicial cópia dos diplomas
legais – leis estaduais – embasadores do pedido mandamental,
impossibilitando, por esta feita, a verificação do contexto em que está
inserida a regra possivelmente descumprida pelo ato acoimado de ilegal,
insuscetível se mostra o exame da controvérsia por esta Corte, ante a
ausência de prova pré-constituída, pois não se pode exigir do
magistrado o conhecimento universal do teor de leis que extrapolem o
âmbito federal.
3. Processo extinto sem julgamento do mérito.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 04.002445-8 | Relator: Des. Nildomar Silveira Soares | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 16/06/2005 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam
os componentes do Egregio Tribunal Pleno do Tribunal de Justica do Estado, a unanimidade,
julgaram extinto o feito por ausencia de prova pre-constituida, determinando-se o
arquivamento do processo, de acordo com o parecer Ministerial Superior.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Joao Batista
Machado, os Exmos Srs. Des.Nildomar Silveira Soares-Relator, Des. Juraci Nunes Santos-
Revisor.
Data do Julgamento
:
16/06/2005
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Nildomar Silveira Soares
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