TJPI 040029689
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RECUSA À
REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE
OUTRAS PROVAS QUE AFASTEM A PRESUNÇÃO DE
PATERNIDADE. ALIMENTOS. TERMO INICIAL.
ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ, AUTORIZADO
PELOS ARTS. 231 E232 DO CC/02. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. A recusa do Réu, ora Apelante, em
submeter-se ao exame de DNA, gera a presunção favorável à
paternidade, arcando a parte com as conseqüências processuais
da mesma. O termo inicial dos alimentos é o da citação, súmula
nº 277 do STJ. Recurso conhecido e improvido, mantendo in
totum a sentença apelada, de acordo com o parecer ministerial.
(TJPI | Apelação Cível Nº 040029689 | Relator: Des. José Gomes Barbosa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/05/2005 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RECUSA À
REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE
OUTRAS PROVAS QUE AFASTEM A PRESUNÇÃO DE
PATERNIDADE. ALIMENTOS. TERMO INICIAL.
ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ, AUTORIZADO
PELOS ARTS. 231 E232 DO CC/02. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. A recusa do Réu, ora Apelante, em
submeter-se ao exame de DNA, gera a presunção favorável à
paternidade, arcando a parte com as conseqüências processuais
da mesma. O termo inicial dos alimentos é o da citação, súmula
nº 277 do STJ. Recurso conhecido e improvido, mantendo in
totum a sentença apelada, de acordo com o parecer ministerial.
(TJPI | Apelação Cível Nº 040029689 | Relator: Des. José Gomes Barbosa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/05/2005 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam,
os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado,
à unanimidade, conheceram do recurso, e, no mérito, negaram-lhe provimento, mantendo-se
intacta a sentença de 1º grau.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Raimundo N.
da C. Alencar, os Exmos. Srs. Des. José Gomes Barbosa (Relator), e Des. Nildomar da
Silveira Soares.
Data do Julgamento
:
18/05/2005
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José Gomes Barbosa
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