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Jurisprudência


TJPI 040029689

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RECUSA À REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS QUE AFASTEM A PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. TERMO INICIAL. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ, AUTORIZADO PELOS ARTS. 231 E232 DO CC/02. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A recusa do Réu, ora Apelante, em submeter-se ao exame de DNA, gera a presunção favorável à paternidade, arcando a parte com as conseqüências processuais da mesma. O termo inicial dos alimentos é o da citação, súmula nº 277 do STJ. Recurso conhecido e improvido, mantendo in totum a sentença apelada, de acordo com o parecer ministerial. (TJPI | Apelação Cível Nº 040029689 | Relator: Des. José Gomes Barbosa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/05/2005 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam, os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, conheceram do recurso, e, no mérito, negaram-lhe provimento, mantendo-se intacta a sentença de 1º grau. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Raimundo N. da C. Alencar, os Exmos. Srs. Des. José Gomes Barbosa (Relator), e Des. Nildomar da Silveira Soares.

Data do Julgamento : 18/05/2005
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Gomes Barbosa
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