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Jurisprudência


TJPI 05.000875-7

Ementa
Ementa CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. REDUTOR CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ATIVO OU INATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. EC N.º 41/2003. ART. 37, INCISO XI. INCLUSÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.1. É indispensável ao conhecimento a prova pré-constituída do direito líquido e certo que se vindica. Posto que a alegação do princípio constitucional do direito adquirido em face da Administração Pública é estéril. 2.Não há direito adquirido ao recebimento dos vencimentos ou proventos acima do teto constitucional. Não existe direito adquirido a regime de remuneração, pois as relações jurídicas havidas entre os servidores públicos e a Administração são de natureza estatutária, e não contratual. (STF - AgRg nos EDcl no RMS 25.876/RJ, 5.ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 16/02/2009). Não conhecido. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 05.000875-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/12/2011 )
Decisão
Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em acolher a preliminar de ausência de prova pré-constituída, para, em consequência, denegar a segurança vindicada, extinguindo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art.267, VI do CPC c/c art. 6º, §5º da Lei nº 12.016/2009, em conformidade, em parte, com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Francisco Antonio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan José da Silva Lopes e Pedro de Alcântara da Silva Macedo. Impedido(s): não houve. Presente a Exma. Sra. Dr ª. Lenir Gomes dos Santos Galvão - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 20 de dezembro de 2011.

Data do Julgamento : 20/12/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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