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Jurisprudência


TJPI 05.000966-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES RECÍPROCAS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LAUDO PERICIAL. ARGUIÇÃO DE APRECIAÇÃO EQUIVOCADA A DESTEMPO. MÉRITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROVADA CONFIGURAÇÃO. DESTRUIÇÃO DE VEÍCULO. EXPENSAS COM TRATAMENTO DE SAÚDE. PADECIMENTO FÍSICO E PSÍQUICO IMPOSTO AO AUTOR. NECESSÁRIA REPARAÇÃO. VALOR PROBATÓRIO DO LAUDO PERICIAL. ILISÃO DAS CONCLUSÕES POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. INOCORRÊNCIA. CULPA CONCORRENTE. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE CORROBORADA PELO COTEJO DAS PROVAS. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS DO AUTOR. EVENTUALIDADE NO EXERCÍCIO DE LABOR. REDUÇÃO PROPORCIONAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO PROPORCIONAL AO RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO CONSOANTE A GRAVIDADE DO PADECIMENTO SUPORTADO. PARCIAL PROVIMENTO. Mostra-se descabida a articulação quanto à ilegitimidade ao tempo em que o conjunto probatório demonstra a culpa diretamente imputada a quem suscita a preliminar. A comprovação dos danos de natureza material e moral deflui da apreciação dos elementos de prova que, efetivamente, atestam pela ocorrência do acidente sofrido, imputando: risco de vida, padecimento psíquico, considerável tempo para o restabelecimento integral da saúde, gastos médicos e fisioterápicos, interrupção do trabalho e destruição de bens. É induvidoso que o Laudo Pericial não gera presunção absoluta. No entanto, para que sejam infirmadas as conclusões nele constantes, faz-se necessária prova em contrário, utilizando-se outros meios legalmente previstos. In casu, a culpa concorrente decorre da relação de causalidade existente entre as condutas dos condutores, evidenciada pela conclusão do laudo pericial. Os rendimentos adotados como critério para a estipulação dos danos materiais devem ser somente aqueles percebidos com habitualidade e contumácia cabendo a redução da condenação simetricamente àquela atividade contingencial. Os danos morais devem traduzir a justa reparação diante da gravidade do padecimento físico e psíquico suportado, atento às limitações físicas temporárias, ao sofrimento da recuperação e à efetiva probabilidade de ultimar a vida. Recursos conhecidos e parcialmente providos para reduzir a indenização por danos materiais e majorar o ressarcimento moral. (TJPI | Apelação Cível Nº 05.000966-4 | Relator: Des. Nildomar Silveira Soares | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 11/07/2007 )
Decisão
ACORDAM os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em rejeitar a preliminar argüida, e, no mérito, conhecer dos 03 (três) recursos interpostos, para dar parcial provimento ao recurso do condutor da camioneta, de modo a reduzir o valor da indenização referente aos danos materiais. Ato contínuo, dar parcial provimento à apelação aviada pelo autor, no sentido de majorar a condenação a condenação referente aos danos morais, valores corrigidos aplicando-se as Súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça, em parcial conformidade com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 11/07/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas Cíveis
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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