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Jurisprudência


TJPI 05.001177-4

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MORAIS – LIBERDADE DE IMPRENSA X DIREITO A IMAGEM – PRESTIGIO DESTA – QUANTUM – OBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS EXIGIDOS. No confronto de normas constitucionais: direito à informação X direito à imagem, deve ser prestigiada e mais valorizada esta segunda, quando a divulgação das informações extrapola o direito de informar, trazendo o órgão de imprensa novamente à baila fatos antigos que deixaram de ser informação necessária, considerando não ser notícia recente, além da mudança da situação do autor de acusado a inocentado, o que maculou a notícia, transformando-a em inverídica, caracterizando ato ilícito, trazendo repercussão na esfera jurídica do autor, ensejando o direito à reparação pelo dano. Para fixação do quantum devido foram considerados, entre outros elementos, a intensidade do sofrimento do ofendido, sua posição social e política, a gravidade, a natureza e a repercussão da ofensa, bem como a intensidade do dolo ou o grau da culpa do responsável e a sua situação econômica, devendo, pois, ser mantida. Decisão unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 05.001177-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/11/2009 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos, de acordo com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 17/11/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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