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Jurisprudência


TJPI 05.001319-0

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI SOBERANIA DOS VEREDICTOS - ERRO MATERIAL NA APLICAÇÃO DA PENA - BIS IN IDEM - MOTIVO TORPE - QUALIFICADORA E AGRAVANTE. No crime de homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e pela crueldade, é defeso, na dosimetria da pena, considerar o motivo torpe como qualificadora e ao mesmo tempo agravante, sob pena de bis in idem. Recurso conhecido e parcialmente provido, para retificar a pena aplicada ao réu, excluindo a circunstância agravante previsto no art. 61, inciso II, ‘a’, do Código Penal, diminuindo-a em dois anos, ficando a pena definitiva em 12 (doze) anos de reclusão. (TJPI | Apelação Criminal Nº 05.001319-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/10/2005 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer da Apelação Criminal e dar-lhe parcial provimento, para retificar a pena aplicada ao réu, excluindo a circunstância agravante previsto no art. 61, inciso II, 'a', do Código Penal, diminuindo-a em dois anos, ficando a pena definitiva em 12 (doze) anos de reclusão, contrariamente ao parecer do Ministério Público.

Data do Julgamento : 10/10/2005
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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