TJPI 05.001784-5
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A aprovação em concurso não gera, para o aprovado, direito à nomeação. Trata-se de mera expectativa de direito. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 05.001784-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 23/03/2006 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A aprovação em concurso não gera, para o aprovado, direito à nomeação. Trata-se de mera expectativa de direito. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 05.001784-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 23/03/2006 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça, à unanimidade, em conhecer do mandamus, mas para denegar-lhe Segurança, em consonância com o parecer Ministerial Superior.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. João Batista Machado, a Exma Sra. Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro - Relatora, os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. Osiris Neves de Melo Filho, Des.José Gomes Barbosa, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Nildomar da Silveira Soares, Desa. Rosimar Leite Carneiro, Des. José Ribamar de Oliveira, Des. Joaquim Bezerra Feitosa e o Exmo. Sr. Des. Antônio Peres Parente.
Data do Julgamento
:
23/03/2006
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Desa. Eulália Maria Pinheiro
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