main-banner

Jurisprudência


TJPI 05.002876-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – RÉU CITADO POR EDITAL, SEM CERTIDÃO NOS AUTOS DE QUE NÃO TENHA SIDO ENCONTRADO – INVALIDADE – NULIDADE DO PROCESSO – RÉU PRONUNCIADO À REVELIA, SEM O DIREITO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO – VÍCIO INSANÁVEL. A citação por edital só é válida, quando se esgotarem todos os meios de citação pessoal do acusado. Réu pronunciado sem que tenham sido ouvidas as testemunhas da defesa, em ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Nulidade do processo decretada, conseqüentemente, nulo o decreto de prisão preventiva, por derivar de ato inválido. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002876-6 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/02/2006 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conceder a ordem impetrada, anulando-se o processo a partir do despacho que decretou a prisão do paciente, contrariamente, ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Data do Julgamento : 13/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
Mostrar discussão