TJPI 05.002891-0
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO DE PLEITO ANTERIOR – INADMISSIBILIDADE.
Em sede de hábeas corpus é inadmissível a formulação de pleito anteriormente apreciado e decidido.
Ordem não conhecida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002891-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/02/2006 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO DE PLEITO ANTERIOR – INADMISSIBILIDADE.
Em sede de hábeas corpus é inadmissível a formulação de pleito anteriormente apreciado e decidido.
Ordem não conhecida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002891-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/02/2006 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, não conheceram da ordem impetrada, de acordo com o parecer verbal da Procuradria Geral de Justiça.
Data do Julgamento
:
20/02/2006
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Desa. Rosimar Leite Carneiro
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