TJPI 050001540
REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. Assiste razão à autora, em face da
compensação de vida em comum com seu companheiro sob o
mesmo teto e a existência de vários filhos do relacionamento,
inclusive pensionistas do IAPEP. De conformidade com o art.
15, da Lei nº 4051/86, em harmonia com o disposto no art. 226,
§ 3º, da CF/88 e art. 1.723, do CC, está equiparada à esposa.
Recurso conhecido no mérito, negaram provimento à Remessa
de Ofício, mantendo a sentença recorrida.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 050001540 | Relator: Des. José Gomes Barbosa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/05/2005 )
Ementa
REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. Assiste razão à autora, em face da
compensação de vida em comum com seu companheiro sob o
mesmo teto e a existência de vários filhos do relacionamento,
inclusive pensionistas do IAPEP. De conformidade com o art.
15, da Lei nº 4051/86, em harmonia com o disposto no art. 226,
§ 3º, da CF/88 e art. 1.723, do CC, está equiparada à esposa.
Recurso conhecido no mérito, negaram provimento à Remessa
de Ofício, mantendo a sentença recorrida.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 050001540 | Relator: Des. José Gomes Barbosa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/05/2005 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam,
os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado,
à unanimidade, conheceram do recurso, e, no mérito, negaram provimento a Remessa de
Oficio, mantendo “in totum” a r. sentença hostilizada, de acordo com o parecer Ministerial
Superior.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Exmo. Sr. Des.
Raimundo N. da C. Alencar, os Exmos. Srs. Des. José Gomes Barbosa (Relator), e Des.
Nildomar da Silveira Soares.
Data do Julgamento
:
18/05/2005
Classe/Assunto
:
Remessa de Ofício
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José Gomes Barbosa
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