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Jurisprudência


TJPI 050004336

Ementa
DENÚNCIA – PREFEITO MUNICIPAL – CRIME PREVISTO NO ART. 340 DO CÓDIGO PENAL – PRESCRIÇÃO DA PENA IN ABSTRATO VERIFICADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU – APLICABILIDADE DA SÚMULA 146 /STF – ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO: Se restou caracterizada a prescrição da pretensão punitiva, calculada com base na maior pena cominada, in abstrato, ao crime previsto no art. 340, do Código Penal, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade do denunciado. Decisão unânime, e em harmonia com o Parecer do Procurador Geral de Justiça. (TJPI | Ação Penal Nº 050004336 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/11/2007 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao presente recurso, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Edvaldo Pereira de Moura, os Exmos Srs. Des. Edvaldo Pereira de Moura - Relator, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves do N. Pinheiro e Dr. Valério Neto Chaves Pinto (Juiz convocado).

Data do Julgamento : 14/11/2007
Classe/Assunto : Ação Penal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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