TJPI 050004336
DENÚNCIA – PREFEITO MUNICIPAL –
CRIME PREVISTO NO ART. 340 DO CÓDIGO
PENAL – PRESCRIÇÃO DA PENA IN
ABSTRATO VERIFICADA – EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DO RÉU – APLICABILIDADE
DA SÚMULA 146 /STF – ANÁLISE DO MÉRITO
PREJUDICADA – RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO:
Se restou caracterizada a prescrição da
pretensão punitiva, calculada com base na maior
pena cominada, in abstrato, ao crime previsto no
art. 340, do Código Penal, impõe-se o
reconhecimento da extinção da punibilidade do
denunciado.
Decisão unânime, e em harmonia com o
Parecer do Procurador Geral de Justiça.
(TJPI | Ação Penal Nº 050004336 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/11/2007 )
Ementa
DENÚNCIA – PREFEITO MUNICIPAL –
CRIME PREVISTO NO ART. 340 DO CÓDIGO
PENAL – PRESCRIÇÃO DA PENA IN
ABSTRATO VERIFICADA – EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DO RÉU – APLICABILIDADE
DA SÚMULA 146 /STF – ANÁLISE DO MÉRITO
PREJUDICADA – RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO:
Se restou caracterizada a prescrição da
pretensão punitiva, calculada com base na maior
pena cominada, in abstrato, ao crime previsto no
art. 340, do Código Penal, impõe-se o
reconhecimento da extinção da punibilidade do
denunciado.
Decisão unânime, e em harmonia com o
Parecer do Procurador Geral de Justiça.
(TJPI | Ação Penal Nº 050004336 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/11/2007 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte:
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do
Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao
presente recurso, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Des.
Edvaldo Pereira de Moura, os Exmos Srs. Des. Edvaldo Pereira de Moura - Relator,
Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves do N. Pinheiro e Dr. Valério Neto Chaves
Pinto (Juiz convocado).
Data do Julgamento
:
14/11/2007
Classe/Assunto
:
Ação Penal
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Edvaldo Pereira de Moura
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