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Jurisprudência


TJPI 050006061

Ementa
APELAÇ?O CRIMINAL – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO CONTRA A PRÓPRIA FILHA MENOR DE QUATORZE ANOS – PRESUNÇ?O DE VIOL?NCIA – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PROVA DOS AUTOS SUFICIENTE – CONSENTIMENTO DA MENOR – IRRELEVÂNCIA – PALAVRA DA VÍTIMA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL ALIADA ? PROVA TESTEMUNHAL HARMÔNICA – VALOR PROBANTE – CONDENAÇ?O – AUS?NCIA DE LAUDO PERICIAL DEFINITIVO – EXIST?NCIA DE OUTRAS PROVAS DA MATERIALIDADE DO DELITO – ALEGAÇ?O DE CONDENAÇ?O FUNDADA EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL E N?O CONFIRMADAS EM JUÍZO – INOCORR?NCIA – FALHA NA FIXAÇ?O DA PENA – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 9?, DA LEI N.? 8.072/90 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO: 01 – Materialidade e autoria delitivas comprovadas pelo conjunto probatório, que permitiu segura convicç?o acerca da proced?ncia da pretens?o punitiva ministerial. 02 – A viol?ncia presumida, prevista no art. 224, a, do Código Penal, tem caráter absoluto, afigurando-se como instrumento legal de proteç?o ? liberdade sexual do menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva. 03 – O consentimento do menor de quatorze anos é irrelevante para a formaç?o do tipo penal do estupro, pois a proibiç?o legal é no sentido de coibir qualquer prática sexual com pessoa nessa faixa. 04 – Nas hipóteses de crime de estupro e atentado violento ao pudor, a palavra da vítima, corroborada por prova testemunhal idônea t?m relevante valor probante e autorizam a condenaç?o quando em sintonia com outros elementos de provas, in casu, prevalece os depoimentos prestados perante a autoridade policial uma vez que se coadunam com as demais provas colacionadas nos autos. 05 – A simples aus?ncia de laudo de exame de corpo de delito na vítima, n?o tem o cond?o, por si só, de estabelecer que n?o existem provas da materialidade do crime. A prova técnica n?o é a única que comprova a exist?ncia do delito, sobretudo no crime de atentado violento ao pudor que, por dispensar a conjunç?o carnal, pode ser consumado de diferentes formas, várias delas que n?o deixam vestígios. 06 – Na hipótese de crime de estupro ou de atentando violento ao pudor, com viol?ncia presumida, a causa de aumento de pena prevista no art. 9? da Lei n.? 8.072/90 tem a sua aplicaç?o obstruída, haja vista o princípio do non bis in idem. Precedentes do STJ. Apelo de que se conhece, dando-lhe provimento, para anular a sentença, t?o-somente quanto a dosagem da pena, determinando-se ao juiz monocrático que prolate outra, procedendo a correç?o do quantum da condenaç?o afastando a aplicaç?o da causa de aumento prevista no art. 9°, da Lei n° 8.072/90. (TJPI | Apelação Criminal Nº 050006061 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2005 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decis?o foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 1a. Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado, a unanimidade, em conhecer da Apelaç?o Criminal e dar-lhe provimento, anulandose a sentença hostilizada para que uma outra seja proferida, a fim de que seja observado devidamente o sistema trifásico da pena, excluindo-se a causa especial de aumento contida no art. 9°, da Lei n° 8.072/90, conforme parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento, sob a presid?ncia do Des. Edvaldo Pereira de Moura, os Exmos Srs. Des. Edvaldo Pereira de Moura - Relator, Des. Luís Fortes do Rego -Revisor, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves do N. Pinheiro.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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