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Jurisprudência


TJPI 06.000249-2

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA – HABEAS CORPUS INDEFERIDO. Estando presentes os pressupostos da cautela processual na forma do artigo 312, do Código de Processo Penal, necessária é a prisão da Paciente para efetiva aplicação da lei penal. Habeas Corpus denegado. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000249-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/03/2006 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, denegaram a ordem impetrada, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Data do Julgamento : 27/03/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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