TJPI 06.000923-3
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – CONTRARIEDADE AO ARTIGO 46 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
O prazo para o oferecimento da denúncia estando o réu preso é de cinco dias, inteligência do artigo 46, do Código de Processo Penal.
Configura constrangimento ilegal sanável pelo habeas corpus o fato de o Paciente encontrar-se preso há mais de sessenta dias sem a instauração da competente ação penal.
Ordem concedida de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000923-3 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/05/2006 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – CONTRARIEDADE AO ARTIGO 46 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
O prazo para o oferecimento da denúncia estando o réu preso é de cinco dias, inteligência do artigo 46, do Código de Processo Penal.
Configura constrangimento ilegal sanável pelo habeas corpus o fato de o Paciente encontrar-se preso há mais de sessenta dias sem a instauração da competente ação penal.
Ordem concedida de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000923-3 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/05/2006 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, concederam a ordem impetrada, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Data do Julgamento
:
22/05/2006
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Desa. Rosimar Leite Carneiro
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