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Jurisprudência


TJPI 06.001161-0

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE CURSO SUPERIOR PARA ASSUMIR CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96, estabelece no seu art. 47 , § 2º, que os alunos de curso superior poderão ter reconhecido o extraordinário aproveitamento nos estudos, aplicados por banca examinadora especial, e assim ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino, ou seja, somente gozando de tal faculdade e cumprirem os regulamentos da instituição a que pertencerem. 2. Recurso conhecido e provido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 06.001161-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/11/2011 )
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, visto que preenche os requisitos legais, para dar-lhe provimento, anulando a decisão agravada em todos os seus termos, em dissonância com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 23/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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