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Jurisprudência


TJPI 06.001234-0

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONVIVÊNCIA MARITAL COM ALIMENTOS – SENTENÇA EXTRAPETITA – INOCORRÊNCIA – VIDA EM COMUM – COMPROVAÇÃO – PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO DA AÇÃO – RECURSO IMPROVIDO. Tendo o julgador decidido a lide dentro dos limites em que proposta, não há que se cogitar de sentença extra petita. Demonstrada que a relação entre a autora e o de cujus caracteriza-se pela convivência duradoura, pública e contínua, tendo por objetivo a constituição de família, e reconhecida a necessidade do plano de saúde em favor da autora, já pagos pelo apelante em favor daquela, mantém-se a sentença. Decisão unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 06.001234-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/03/2010 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do E. Tribunal de Justiça do Piauí, por unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática em todos os seus termos, contrariamente ao parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Presidente, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, e José James Gomes Pereira. Impedido: Não houve Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Jeromildo Rodrigues Alves – Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Teresina, 09 de março de 2010.

Data do Julgamento : 09/03/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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