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Jurisprudência


TJPI 06.001464-4

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROVAS E TÍTULOS – EDITAL – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – PREVISÃO – CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 1. O edital do concurso público é ato vinculante, fazendo lei entre as partes, a sua estrita observância é obrigatória tanto ao candidato quanto à administração pública. A previsão de experiência profissional como título no edital em tela não se traduz em violação aos princípios da legalidade e da isonomia, tornando legítima tal exigência. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 06.001464-4 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/06/2011 )
Decisão
Como consta a ata de julgamento, a decisão foi à seguinte: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de Incompetência absoluta da Justiça Estadual. No mérito, em denegar a segurança vindicada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Rosimar Leite Carneiro, Relatora, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho e Francisco Antonio Paes Landim Filho e Erivan José da Silva Lopes. Presente o Senhor Procurador de Justiça, Dr. Fernando Ferro Melo Gomes. O referido é verdade. Dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.

Data do Julgamento : 09/06/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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