TJPI 06.001951-4
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LIMINAR CONCEDIDA – CONCURSO PÚBLICO - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - EXPECTATIVA DE DIREITO - ART. 47 DO CPC. A empresa que organiza o concurso público têm que ter competência legal para isso. Para que não ocorram erros desnecessários como a não vinculação em todos os pontos do certame ao edital. O êxito no certame gera mera expectativa de direito aos candidatos. Decisão mantida. Decisão unânime, de acordo com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 06.001951-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/09/2009 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LIMINAR CONCEDIDA – CONCURSO PÚBLICO - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - EXPECTATIVA DE DIREITO - ART. 47 DO CPC. A empresa que organiza o concurso público têm que ter competência legal para isso. Para que não ocorram erros desnecessários como a não vinculação em todos os pontos do certame ao edital. O êxito no certame gera mera expectativa de direito aos candidatos. Decisão mantida. Decisão unânime, de acordo com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 06.001951-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/09/2009 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, por unanimidade, em rejeitar a preliminar argüida por parte do agravado, Estado do Piauí, e quanto ao mérito, também à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a decisão de 1º grau, de acordo com o parecer ministerial superior.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - relator, José Ribamar Oliveira e Fernando Carvalho Mendes.
Impedido: não houve.
Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme portaria nº 1.487/2009.
Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Jeromildo Rodrigues Alves – Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Teresina, 15 de setembro de 2009.
Data do Julgamento
:
15/09/2009
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Brandão de Carvalho
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