TJPI 06.002350-3
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SERVIDORES REINTEGRADOS JUDICIALMENTE – RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE – MESMOS DIREITOS E VANTAGENS – IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL – SENTENÇA MANTIDA. A declaração de nulidade de um determinado ato deve operar efeitos ex tunc, ou seja, deve restabelecer exatamente o status quo ante, de modo a preservar todos os direitos do indivíduo atingido pela ilegalidade. Assim, a reintegração no serviço público assegura aos agentes públicos todos os direitos e vantagens inerentes aos cargos quando do desligamento, inclusive irredutibilidade vencimental por força de disposição constitucional.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 06.002350-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/05/2010 )
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SERVIDORES REINTEGRADOS JUDICIALMENTE – RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE – MESMOS DIREITOS E VANTAGENS – IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL – SENTENÇA MANTIDA. A declaração de nulidade de um determinado ato deve operar efeitos ex tunc, ou seja, deve restabelecer exatamente o status quo ante, de modo a preservar todos os direitos do indivíduo atingido pela ilegalidade. Assim, a reintegração no serviço público assegura aos agentes públicos todos os direitos e vantagens inerentes aos cargos quando do desligamento, inclusive irredutibilidade vencimental por força de disposição constitucional.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 06.002350-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/05/2010 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do E. Tribunal de Justiça do Piauí, por unanimidade, em conhecer dos recursos, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos, de acordo com o parecer ministerial superior.
Data do Julgamento
:
18/05/2010
Classe/Assunto
:
Remessa de Ofício/Apelação
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Brandão de Carvalho
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