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Jurisprudência


TJPI 06.002542-5

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. REMARCAÇÃO DE DATAS DAS ETAPAS DO CERTAME. CONCLUSÃO E ENCERRAMENTO DO PROCESSO SELETIVO. CONFIGURADA A PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O pleito dos impetrantes, que se resume à remarcação das datas das etapas seguintes à que foram reprovados e, conseqüentemente, a continuidade nas demais provas do certame, com a conclusão e encerramento do concurso, resta prejudicado diante da inexistência do objeto da ação. 2. Portanto, resta sem objeto o presente mandamus e, em consequência, desaparece o interesse de agir, uma das condições da ação, conduzindo-a a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. Extinção do processo sem resolução do mérito. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 06.002542-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 21/08/2008 )
Decisão
A C O R D A M os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, estando, pois, configurada a perda do objeto no presente mandamus, desaparecendo, portanto, o interesse de agir, uma das condições da ação, extinguir o presente feito sem Resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, em conformidade com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem
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