TJPI 06.002736-3
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA – DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - APELO IMPROVIDO. A suspensão injustificada de serviços essenciais, do que é exemplo o fornecimento de água e esgoto, gera danos morais in re ipsa, uma vez que são presumíveis os infortúnios decorrentes da privação de uso da água em uma residência, tendo em vista sua primordial importância para a manutenção da saúde e higiene familiar. Danos morais caracterizados, em razão dos transtornos que presumidamente emanam da falta de serviço tão essencial quanto a água, elemento imprescindível para a comodidade da vida moderna.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.002736-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/06/2010 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA – DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - APELO IMPROVIDO. A suspensão injustificada de serviços essenciais, do que é exemplo o fornecimento de água e esgoto, gera danos morais in re ipsa, uma vez que são presumíveis os infortúnios decorrentes da privação de uso da água em uma residência, tendo em vista sua primordial importância para a manutenção da saúde e higiene familiar. Danos morais caracterizados, em razão dos transtornos que presumidamente emanam da falta de serviço tão essencial quanto a água, elemento imprescindível para a comodidade da vida moderna.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.002736-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/06/2010 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do E. Tribunal de Justiça do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença apelada em todos os seus termos, de acordo, com o parecer ministerial superior.
Data do Julgamento
:
29/06/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Brandão de Carvalho
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