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Jurisprudência


TJPI 06.002785-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO POR DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL – ARTIGO 330, DO CÓDIGO PENAL – INADMISSIBILIDADE – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – NÃO OCORRÊNCIA DE NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM CONCEDIDA. Nos crimes punidos com detenção, só é admissível a prisão preventiva se comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 313, II e III do Código de Processo Penal. Ordem concedida, de acordo com o parecer do Ministério Público. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.002785-1 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/01/2007 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2a. Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado, a unanimidade, em conceder a presente ordem de Habeas Corpus impetrada, mantendo o salvo conduto concedido, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento, sob a Presidência da Desa. Rosimar Leite Carneiro(Relatora), os Exmos Srs. Des. José Bonifácio Júnior e Des. Antônio Peres Parente (convocado).

Data do Julgamento : 08/01/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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