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Jurisprudência


TJPI 06.002791-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DECISÃO MONOCRATICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR FORÇA DO ART. 557, CAPUT DO CPC. FUNDAMENTO NO ART. 144, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ART. 159 CAPUT DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART. 73, INCISO XI DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 37/04 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ). EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES PROFERIDO ATRAVES DA ADIN Nº 2427/PR JULGADA PELO STF. RECURSO IMPROVIDO. 1. A afronta ao disposto no art. 144, § 4º da Constituição Federal; no art. 159, caput, da Constituição Estadual e no art. 73, inciso XI da Lei Complementar Estadual n° 37/04 (Estatuto da Polícia Civil) impede o seguimento de recurso que visa violar a determinação legal de que a Policia Civil seja dirigida por Delegados de carreira devidamente concursados. 2. Não fosse suficiente o comando normativo elencado o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Adin n° 2427/PR, manifestou-se sobre a tese entendendo que a Policia Civil deve ser dirigida por Delegados de carreira, medida que vincula a decisão a todos os Órgãos do Poder Judiciário e da Administração em todos os âmbitos, ex vi do § 2º do art. 102 da CF, sendo, inclusive, legítimo, para propor reclamação (art. 102, inciso I, alínea l, da CF) qualquer um que comprove prejuízo advindo de decisão ou ato administrativo em sentido contrário. 3. Recurso improvido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 06.002791-6 | Relator: Des. Nildomar Silveira Soares | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 28/03/2007 )
Decisão
ACORDAM os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, conheceram do recurso, e, no mérito, denegaram provimento, para manter integralmente a decisão agravada.

Data do Julgamento : 28/03/2007
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas Cíveis
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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