TJPI 06.003278-2
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ENTREVISTA CONCEDIDA EM RÁDIO LOCAL – OFENSA MORAL CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO.
I – Entrevista concedida à imprensa com o objetivo de denegrir a vida particular e profissional da pessoa, acarreta para o entrevistado o dever de indenizar o lesado, por dano moral.
II – Não havendo manifestação do apelante acerca dos valores arbitrados em primeiro grau, estes devem prevalecer.
III – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.003278-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/11/2010 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ENTREVISTA CONCEDIDA EM RÁDIO LOCAL – OFENSA MORAL CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO.
I – Entrevista concedida à imprensa com o objetivo de denegrir a vida particular e profissional da pessoa, acarreta para o entrevistado o dever de indenizar o lesado, por dano moral.
II – Não havendo manifestação do apelante acerca dos valores arbitrados em primeiro grau, estes devem prevalecer.
III – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.003278-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/11/2010 )Decisão
“A C O R D A M os componentes da Egrégia 3ª. Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se in totum a sentença prolatada monocraticamente, em conformidade com o Parecer Ministerial.”
Data do Julgamento
:
17/11/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Haroldo Oliveira Rehem
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