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Jurisprudência


TJPI 060028718

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – REGRESSÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA - INTERNAÇÃO – 1. Se o menor não vinha cumprindo a medida sócio-educativa que lhe foi aplicada, é possível a regressão da medida para a internação, com fundamento no art. 122, III, do ECA. 2. A oitiva prévia do menor pode não se realizar em face da urgência da regressão, não se aplicando a Súmula nº 265 do STJ, como forma acautelatória, sob pena de que, aguardando-se este procedimento, ocorresse algum evento danoso à saúde ou à vida do menor. 3. Recurso conhecido e improvido à unanimidade. (TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 060028718 | Relator: Des. José Bonifácio Júnior | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/04/2007 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, denegar-lhe provimento, de acordo com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento, sob a presidência do Desa. Rosimar Leite Carneiro, os Exmos Srs. Des. José Bonifácio Júnior (Relator) e Des. Osiris Neves de Melo Filho.

Data do Julgamento : 09/04/2007
Classe/Assunto : Agravo (Art. 197 da Lei 7.210)
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Bonifácio Júnior
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