TJPI 060028718
AGRAVO DE INSTRUMENTO – REGRESSÃO
DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA - INTERNAÇÃO – 1. Se o
menor não vinha cumprindo a medida sócio-educativa que
lhe foi aplicada, é possível a regressão da medida para a
internação, com fundamento no art. 122, III, do ECA. 2. A
oitiva prévia do menor pode não se realizar em face da
urgência da regressão, não se aplicando a Súmula nº 265
do STJ, como forma acautelatória, sob pena de que,
aguardando-se este procedimento, ocorresse algum evento
danoso à saúde ou à vida do menor. 3. Recurso conhecido
e improvido à unanimidade.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 060028718 | Relator: Des. José Bonifácio Júnior | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/04/2007 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – REGRESSÃO
DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA - INTERNAÇÃO – 1. Se o
menor não vinha cumprindo a medida sócio-educativa que
lhe foi aplicada, é possível a regressão da medida para a
internação, com fundamento no art. 122, III, do ECA. 2. A
oitiva prévia do menor pode não se realizar em face da
urgência da regressão, não se aplicando a Súmula nº 265
do STJ, como forma acautelatória, sob pena de que,
aguardando-se este procedimento, ocorresse algum evento
danoso à saúde ou à vida do menor. 3. Recurso conhecido
e improvido à unanimidade.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 060028718 | Relator: Des. José Bonifácio Júnior | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/04/2007 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte:
por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, denegar-lhe provimento,
de acordo com o parecer Ministerial Superior.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Desa.
Rosimar Leite Carneiro, os Exmos Srs. Des. José Bonifácio Júnior (Relator) e
Des. Osiris Neves de Melo Filho.
Data do Julgamento
:
09/04/2007
Classe/Assunto
:
Agravo (Art. 197 da Lei 7.210)
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. José Bonifácio Júnior
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