TJPI 060030526
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
CULPA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E
MORAIS. OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Além de se
evidenciar a culpa dos Apelados nos autos, se verifica nos laudos de
lesão corporal de fls. 37 e 38 que as lesões decorrentes do acidente de
trânsito ocasionaram inabilidade para o trabalho por muitos dias bem
como ofereceram risco de vida para os Apelantes, acarretando-lhes
danos. Sendo justo, portanto, que a condenação por dano moral
estipulada na sentença monocrática sofra majoração.
(TJPI | Apelação Cível Nº 060030526 | Relator: Des. José Gomes Barbosa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/08/2007 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
CULPA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E
MORAIS. OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Além de se
evidenciar a culpa dos Apelados nos autos, se verifica nos laudos de
lesão corporal de fls. 37 e 38 que as lesões decorrentes do acidente de
trânsito ocasionaram inabilidade para o trabalho por muitos dias bem
como ofereceram risco de vida para os Apelantes, acarretando-lhes
danos. Sendo justo, portanto, que a condenação por dano moral
estipulada na sentença monocrática sofra majoração.
(TJPI | Apelação Cível Nº 060030526 | Relator: Des. José Gomes Barbosa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/08/2007 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os
componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à
unanimidade, conhecer do recurso e conceder-lhe parcial provimento a fim de fixar os danos
morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), desde a data do ajuizamento, mantendo-se o
restante da sentença vergastada, contrariamente ao parecer do Ministério Publico Superior.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Jose
Gomes Barbosa (Relator), os Exmos. Srs. Des. Haroldo Oliveira Rehem e Des. Fernando
Carvalho Mendes (convocado).
Data do Julgamento
:
08/08/2007
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José Gomes Barbosa
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