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Jurisprudência


TJPI 060030526

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Além de se evidenciar a culpa dos Apelados nos autos, se verifica nos laudos de lesão corporal de fls. 37 e 38 que as lesões decorrentes do acidente de trânsito ocasionaram inabilidade para o trabalho por muitos dias bem como ofereceram risco de vida para os Apelantes, acarretando-lhes danos. Sendo justo, portanto, que a condenação por dano moral estipulada na sentença monocrática sofra majoração. (TJPI | Apelação Cível Nº 060030526 | Relator: Des. José Gomes Barbosa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/08/2007 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, conhecer do recurso e conceder-lhe parcial provimento a fim de fixar os danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), desde a data do ajuizamento, mantendo-se o restante da sentença vergastada, contrariamente ao parecer do Ministério Publico Superior. Participaram do julgamento, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Jose Gomes Barbosa (Relator), os Exmos. Srs. Des. Haroldo Oliveira Rehem e Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado).

Data do Julgamento : 08/08/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Gomes Barbosa
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