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Jurisprudência


TJPI 07.000015-8

Ementa
AGRAVO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA ANTECIPADA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO – PREENCHIDOS OS REQUISITOS INSERIDOS NO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.- Defere-se a antecipação de tutela quando as alegações do requerente são suficientes para assegurar-lhe, em tese, o direito de ingressar em juízo e pedir para prosseguir em concurso público, quando restando término da especialização em tempo hábil. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 07.000015-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/10/2009 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, por unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática em todos os seus termos, de acordo com o parecer ministerial superior.

Data do Julgamento : 27/10/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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