TJPI 07.000023-9
PENAL E PROCESSUAL PENAL - DENÚNCIA – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE – OCORRÊNCIA – RECEBIMENTO.
Recebe-se a denúncia que preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não se vislumbra a presença de nenhuma das hipóteses do artigo 43 do mesmo diploma legal.
Decisão unânime.
(TJPI | Ação Penal Nº 07.000023-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/05/2007 )
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - DENÚNCIA – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE – OCORRÊNCIA – RECEBIMENTO.
Recebe-se a denúncia que preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não se vislumbra a presença de nenhuma das hipóteses do artigo 43 do mesmo diploma legal.
Decisão unânime.
(TJPI | Ação Penal Nº 07.000023-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/05/2007 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em receber a denúncia em todos os seus recursos, em consonância com o Ministério Público Superior, delegando poderes ao Juizo de Curralinhos para proceder o interrogatório do denunciado e toda a instrução do processo.
Data do Julgamento
:
21/05/2007
Classe/Assunto
:
Ação Penal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Desa. Rosimar Leite Carneiro
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