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Jurisprudência


TJPI 07.000391-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º DO CPC. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. 1. Cabe ao agravante fiscalizar a formação do instrumento, instruindo o recurso com as cópias das peças obrigatórias e daquelas porventura indispensáveis ao seu julgamento. 2. O instrumento encontra-se incompleto, não tendo sido trasladada a certidão que comprove que a parte, ora agravada, não constituiu advogado nos autos. Precedente desta Corte: AI 03.002900-7, Rel. Des. Nildomar Silveira. Precedentes do STJ: EDAG 566.731/SP, Rel. Min. PAULO MEDINA, DJ de 16/08/2004; AGA nº 365.298/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJU de 26.08.2002; REsp nº 261.039/MG, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 14/10/2002. 3 - Agravo regimental improvido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 07.000391-2 | Relator: Des. Nildomar Silveira Soares | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 09/05/2007 )
Decisão
ACORDAM os componentes da Egrégia 3.ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, conheceram do agravo regimental, e, no mérito, denegaram provimento, para manter integralmente a decisão agravada.

Data do Julgamento : 09/05/2007
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas Cíveis
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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