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Jurisprudência


TJPI 07.000509-5

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – QUESTÃO PREJUDICIAL – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. O art. 37 do CPC preceitua que sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Dessa forma, ausente instrumento procuratório, tem-se por inexistente os atos praticados pelo advogado, que não possuía poderes para tal, consoante o artigo referenciado. A representação por advogado devidamente habilitado nos autos configura pressuposto subjetivo de existência válida e de desenvolvimento regular do processo, sendo sua ausência causa de extinção do processo sem resolução de mérito. Decisão unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 07.000509-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/08/2010 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pela extinção do processo sem julgamento de mérito, por ausência de representação processual da parte autora. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Presidente, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator e Fernando Carvalho Mendes (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, conforme Portaria nº 1.293/2010, publicada no DJPI nº 6.584 de 10 de junho de 2010. Impedido: não houve Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Jeromildo Rodrigues Alves – Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Teresina, 17 de agosto de 2010.

Data do Julgamento : 17/08/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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