TJPI 07.000546-0
PROCESSUAL PENAL: RECURSO DE APELAÇÃO – SENTENÇA MONOCRÁTICA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NULIDADE AFASTADA – REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA – INDEFERIMENTO – DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ – LEGÍTIMA DEFESA – DESCARACTERIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não se pode acoimar de nula a sentença que analisa a prova contida no bojo dos autos e o Magistrado dá as razões do seu convencimento. Não está obrigado o Juiz a fazer um sumário das teses da defesa.
Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de requerimento de prova inútil ao deslinde da questão debatida nos autos.
Descaracteriza a legítima defesa o fato do acusado se afastar do local do entrevero, armar-se, voltar e tirar a vida do seu ofensor.
Recurso conhecido e improvido, de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 07.000546-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/06/2007 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL: RECURSO DE APELAÇÃO – SENTENÇA MONOCRÁTICA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NULIDADE AFASTADA – REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA – INDEFERIMENTO – DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ – LEGÍTIMA DEFESA – DESCARACTERIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não se pode acoimar de nula a sentença que analisa a prova contida no bojo dos autos e o Magistrado dá as razões do seu convencimento. Não está obrigado o Juiz a fazer um sumário das teses da defesa.
Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de requerimento de prova inútil ao deslinde da questão debatida nos autos.
Descaracteriza a legítima defesa o fato do acusado se afastar do local do entrevero, armar-se, voltar e tirar a vida do seu ofensor.
Recurso conhecido e improvido, de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 07.000546-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/06/2007 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento, sob a Presidência da Desa. Rosimar Leite Carneiro (Relatora), os Exmos Srs. Dr.Joaquim Dias de Santana Filho (Juiz Convocado) e Des. Osiris Neves de Melo Filho.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Desa. Rosimar Leite Carneiro
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