main-banner

Jurisprudência


TJPI 07.000553-2

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO DO WRIT. 1. O Mandado de Segurança visa a proteção de direito líquido e certo, a ser provado através de elementos capazes de uma demonstração adequada, imediata e segura dos fatos. A mera expectativa de direito não é protegida pela via especialíssima do mandamus. 2. A decisão que nega a existência do direito líquido e certo não é apenas uma declaração de carência da ação, mas sim verdadeira decisão de mérito. 3. Mandado de Segurança denegado. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 07.000553-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/05/2008 )
Decisão
Como consta a ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares de ausência de interesse processual e de inadequação da via eleita, e, no mérito, também, à unanimidade, em votar pela denegação da segurança pretendida, por inexistência de direito líquido e certo dos impetrantes, a ser pleiteado em sede de mandado de segurança, em conformidade com o parecer Ministerial Superior. Presentes à Sessão de Julgamento: os Exmos. Srs. Desembargadores: Rosimar Leite Carneiro-Relatora, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Osíris Neves de Melo Filho, Eulália Maria Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Antonio Peres Parente, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Valério Neto Chaves Pinto. Impedido: não houve Ausente Justificadamente: O Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro – Procurador de Justiça. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e oito.

Data do Julgamento : 15/05/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
Mostrar discussão