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Jurisprudência


TJPI 07.000558-3

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ANULAÇÃO DE CERTAME – RECURSO PROVIDO. Não há que se cogitar em qualquer ilegalidade à norma regente do concurso o fato de a comissão ampliar os locais de inscrição facilitando o acesso dos candidatos ao certame. Considerando que a instituição não se encontra habilitada a realizar concurso público, dá-se provimento ao recurso para tornar nulo o certame. Decisão unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 07.000558-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/08/2010 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, anulando o certame, de acordo com o parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - relator, José Ribamar Oliveira e Fernando Carvalho Mendes (convocado). Impedido: não houve. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme portaria nº 1.487/2009. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Jeromildo Rodrigues Alves – Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Teresina, 17 de agosto de 2010.

Data do Julgamento : 17/08/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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