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Jurisprudência


TJPI 07.000730-6

Ementa
DENÚNCIA. – PREFEITO MUNICIPAL. – DESCRIÇÃO DE FATOS QUE CONSTITUEM CRIMES, EM TESE. – RECEBIMENTO. É de ser recebida a denúncia apresentada contra Prefeito Municipal quando esta descreve crime em tese, e inexiste qualquer objeção que possa ser oposta à peça acusatória. Decisão unânime. (TJPI | Ação Penal Nº 07.000730-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/12/2007 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 1ª. Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em receber a denúncia contra Avelar de Castro Ferreira, Prefeito Municipal de São Raimundo Nonato e Generton de Sousa Santos, Secretário de Administração do Município, por entender que os fatos narrados na inicial configuram crime, em tese, com descrição de condutas definidas no art. 312, do Código Penal. Participaram do julgamento, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, a Exma. Sra. Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro - Relatora, e o Exmo. Sr. Dr. Sebastião Ribeiro Martins (Juiz designado).

Data do Julgamento : 21/12/2007
Classe/Assunto : Ação Penal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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