TJPI 07.000953-8
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE PROVAS – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO.
I – A alegativa de ilegalidade no concurso público em análise fica barrada pela ausência de provas do direito alegado, uma vez que faz-se necessária a presença nos autos de provas que evidenciem os argumentos suplantados, pois ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Artigo 333, I, do CPC. II– Conhecimento e improvimento.
III – Manutenção da sentença a quo.
(TJPI | Apelação Cível Nº 07.000953-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/01/2012 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE PROVAS – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO.
I – A alegativa de ilegalidade no concurso público em análise fica barrada pela ausência de provas do direito alegado, uma vez que faz-se necessária a presença nos autos de provas que evidenciem os argumentos suplantados, pois ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Artigo 333, I, do CPC. II– Conhecimento e improvimento.
III – Manutenção da sentença a quo.
(TJPI | Apelação Cível Nº 07.000953-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/01/2012 )Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, por atender aos requisitos exigidos em lei, para, contudo, negar-lhe provimento, mantendo-se intacta a sentença a quo proferida, em conformidade com o parecer Ministerial Superior.
Data do Julgamento
:
17/01/2012
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José Francisco do Nascimento
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