TJPI 07.000974-0
REEXAME NECESSÁRIO – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO DE PROFESSORES – DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO – SEGURANÇA CONCEDIDA. Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tanto no sentido de que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito, quanto naquele em que é direito líquido e certo a nomeação do candidato, revela-se cristalino o direito líquido e certo da impetrante Romaine Ibiapina Alvarenga, posto que ela foi aprovada dentro do limite de vagas previsto no edital e, de fato, houve contratação a título precário de professores.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 07.000974-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/08/2010 )
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO DE PROFESSORES – DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO – SEGURANÇA CONCEDIDA. Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tanto no sentido de que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito, quanto naquele em que é direito líquido e certo a nomeação do candidato, revela-se cristalino o direito líquido e certo da impetrante Romaine Ibiapina Alvarenga, posto que ela foi aprovada dentro do limite de vagas previsto no edital e, de fato, houve contratação a título precário de professores.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 07.000974-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/08/2010 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do recurso, para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença, de acordo com o parecer Ministerial Superior.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Presidente, José James Gomes Pereira e Fernando Carvalho Mendes.
Ausencia justificada dp Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, em razão do gozo de férias, conforme Ofício nº 26/2010GD.
Impedido: não houve
Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Fernando Melo Ferro Gomes – Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Teresina, 24 de agosto de 2010.
Data do Julgamento
:
24/08/2010
Classe/Assunto
:
Remessa de Ofício
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Brandão de Carvalho
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