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Jurisprudência


TJPI 07.001002-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. 1. Há ofensa a direito líquido e certo dos aprovados em concurso público, tendo em vista a anulação do certame por meio de Decreto Municipal carente de motivação. 2. Não se pode discutir o poder/dever da Administração Pública em ter a faculdade legal de tornar nulo ato administrativo, ex officio, para atender ao interesse público, desde que respeitados os parâmetros impostos pela lei, bem como os princípios norteadores da atividade administrativa. Se o ato coator constitui-se em um desrespeito aos princípios do devido processo legal, da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, deve, por conseguinte, ser invalidado. 3. Recurso conhecido e improvido. 4. Manutenção da sentença monocrática. (TJPI | Remessa de Ofício Nº 07.001002-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/01/2008 )
Decisão
ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, pelo conhecimento da remessa de ofício, mas para negar-lhe provimento, mantendo intacta a sentença monocrática, em total conformidade com o parecer ministerial. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Fernando Carvalho Mendes – relator, Des. Antônio Peres Parente e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Impedido(s): Não houve

Data do Julgamento : 23/01/2008
Classe/Assunto : Remessa de Ofício
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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