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Jurisprudência


TJPI 07.001286-5

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO ORDINÁRIA – ADMINISTRATIVO – CONSTITUCIONAL - EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO AO DESEMPENHO DE FUNÇÃO PÚBLICA NA POSSE DO CONCURSO – IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 266 DO STJ - REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. - O momento oportuno para que o candidato apresente os documentos necessários à investidura no cargo pleiteado é o da posse e não o da inscrição no concurso público. - A ausência do diploma de conclusão de curso, por motivo de grave da instituição superior não poderá servir de obstáculo à posse do candidato no certame para o provimento de vagas para o cargo de Professor Classe “E”, a despeito de existir na Lei do Servidor Publico Estatal em seu art. 13, possibilidade de adiamento de posse. - Nos termos da súmula 266 do STJ: "o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público". - Remessa oficial não provida. (TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 07.001286-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/08/2010 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do E.Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por ser intempestivo e conhecer da remessa de ofício para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença, de acordo com o parecer ministerial superior.

Data do Julgamento : 31/08/2010
Classe/Assunto : Remessa de Ofício/Apelação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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