TJPI 07.001352-7
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DA VAGAS DO EDITAL. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Publicado o edital de concurso público, a Administração Pública fica a ele estritamente vinculado, devendo, no prazo de validade do concurso, proceder à nomeação de todas as vagas previstas no Edital.
2. Postergação indefinida da convocação à nomeação e posse, de candidatos aprovados dentro da vagas previstas no edital, fere o princípio da segurança jurídica, assegurada ao todos os submetidos a concurso público.
3. Candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação no prazo de validade do concurso.
4. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 07.001352-7 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/03/2008 )
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DA VAGAS DO EDITAL. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Publicado o edital de concurso público, a Administração Pública fica a ele estritamente vinculado, devendo, no prazo de validade do concurso, proceder à nomeação de todas as vagas previstas no Edital.
2. Postergação indefinida da convocação à nomeação e posse, de candidatos aprovados dentro da vagas previstas no edital, fere o princípio da segurança jurídica, assegurada ao todos os submetidos a concurso público.
3. Candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação no prazo de validade do concurso.
4. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 07.001352-7 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/03/2008 )Decisão
Como consta a ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pela concessão da segurança, assegurando o direito de matrícula dos impetrantes, Severino Batista da Silva, Marivaldo Silva Brito e Libamarques Cavalcante Dias no curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Piauí, assegurando-lhes ainda, se aprovados, os direitos garantidos aos demais que também o foram no referido curso, em consonância com o parecer Ministerial Superior.
Presentes à Sessão de Julgamento: os Exmos. Srs. Desembargadores: Rosimar Leite Carneiro-Relatora, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Pinheiro, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Antonio Peres Parente, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Valério Neto Chaves Pinto.
Impedido: não houve
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Desa. Rosimar Leite Carneiro
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